Decisão · STJ

STJ AREsp 2538180

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS BESSE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não impugnada as ausências de afrontas ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e a dispositivo legal (e-STJ fls. 860/861). Nas presentes razões (e-STJ fls. 865/872), o agravante requer "(..) a desistência expressa ante a fundamentação de que o v. Acórdão recorrido contrariou o Art. 1.022 do CPC, uma vez que o pré-questionamento implícito é suficiente para reconhecer a existência de pré- questionamento, dispensando-se, assim, o reconhecimento de pré-questionamento ficto por meio da negativa de vigência ao art. 1.022 CPC" (e-STJ fl. 868). Ao final, postula a reforma da decisão atacada, visto que "(..) uma vez da desistência da alegação de violação ao art. 1022 do CPC, os demais fundamentos do recurso de Agravo em Recurso Especial merecem ser conhecidos". Impugnação às e-STJ fls. 875/881 e 883/888. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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