STJ REsp 2020848
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ETIVALDO DIAS DA CONCEIÇÃO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não impugna especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 435). Nas presentes razões, o embargante aponta a existência de omissão, contradição e ambiguidade aduzindo que : " (..) o acórdão ora embargado encerra flagrante, data máxima vênia, equívoco, quando assevera que "a alegação de que a ilegitimidade é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida a qualquer tempo, não foi objeto do recurso especial, constituindo, assim, inovação recursal." (grifo e negrito nosso), senão vejamos: Reitera o Embargante por mais uma oportunidade que ao contrário da que asseverado no acórdão embargado, impugnou com veemência a manifesta ilegitimidade PASSIVA do ora Embargante, seja quando da apresentação dos memorias, no recurso horizontal (e-STJ 226/229), em face da sentença de mérito, nas razões do recurso de apelação (e-STJ 250/260), nas razões do recurso especial (e-STJ 352/359), que acertadamente foi ADMITIDO pelo Tribunal de origem (e-STJ 371/373), com base em dissonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 443). Apresentada impugnação . É o re latório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.