Decisão · STJ

STJ AREsp 2610662

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OSVALDO MARCELINO DE MENDONÇA FILHO e RENATO MARCELINO DE MENDONÇA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por NIVALDO DAVID CAMARGOS, em face de FRIG"WEST FRIGORÍFICO EIRELI, EURICO DIAS TAVARES, MARCOS MORAES RIBEIRO, OSVALDO MARCELINO DE MENDONÇA FILHO e RENATO MARCELINO DE MENDONÇA.
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