Decisão · STJ

STJ AREsp 2686401

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR APONTADO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. AVALIAÇÃO PREJUDICADA. 1. Quanto à tese de que haveria uma compensação salarial, porquanto houve um aumento da jornada de trabalho do policial militar, a recorrente nem sequer indicou quais os dispositivos legais teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide, neste ponto, a Súmula 284 do STF. 2. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alane Conceição Monteiro contra decisão de fls. 875/876, que não conheceu do recurso, com base no fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Sustenta, em resumo, a parte agravante que, "o Recurso Especial destacou a violação de dispositivos específicos da legislação federal, apontando, entre outros, os artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A indicação desses dispositivos fundamenta-se na alegação de que o acórdão recorrido não teria enfrentado todos os argumentos apresentados pelo Agravante, configurando, assim, omissão e obscuridade. .. Portanto, ao contrário do que foi sustentado na decisão agravada, foram indicados de maneira clara e precisa os dispositivos legais federais que se consideram violados, o que afasta a aplicação da Súmula 284 do STF. .. Ademais, o Agravante demonstrou a divergência jurisprudencial de maneira meticulosa, identificando com exatidão os julgados que sustentam entendimento divergente sobre a matéria em questão. Dessa forma, não há qualquer dúvida quanto à perfeita compreensão da controvérsia submetida ao exame deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fls. 885/893). No mais, reitera as razões do apelo especial. Impugnação às fls. 912/918. É o relatório. EMENTA SERVIDOR. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR APONTADO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. AVALIAÇÃO PREJUDICADA. 1. Quanto à tese de que haveria uma compensação salarial, porquanto houve um aumento da jornada de trabalho do policial militar, a recorrente nem sequer indicou quais os dispositivos legais teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, razão pela qual incide, neste ponto, a Súmula 284 do STF. 2. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 3. Agravo interno não provido.
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