STJ AREsp 2672472
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo PAULO MARIGLIANO contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.138-1.139). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.019): DIREITO DE VIZINHANÇA Pretensão indenizatória do dano material julgada procedente Cerceamento de defesa Não ocorrência Prova pericial conclusiva, no sentido de que os danos verificados no imóvel dos autores derivaram de recalque do solo provocado pela obra do réu Indenização que não pode ser limitada ao montante apontado na inicial, que representou a estimativa de custos para o reparo do imóvel Danos que evoluíram ao longo do tempo e que ainda podem estar em evolução, conforme conclusão pericial Fato verificado pela perita louvada pelo Juízo que deve ser levado em consideração no julgamento Artigo 493, do Código de Processo Civil "Quantum" indenizatório relegado à fase de liquidação por arbitramento Apelação do réu não provida, conhecida e provida a dos autores. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.041-1.044). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "os recursos interpostos pelo agravante não ferem a Súmula 182 STJ, atacando especificamente os fundamentos da decisão agravada, estando presente o princípio da dialeticidade" (fl. 1.146). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.153-1.156). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.