Decisão · STJ

STJ AREsp 2699041

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 226, AMBOS DO CPP; 157, § 2º-A, I, DO CP. TESE DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE QUANDO ATESTADA A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. JULGADOS DO STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Luciano Melo de Souza contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 983/984). Indica a defesa, em síntese, que, ao contrário do alegado, além de a defesa impugnar todos os óbices levantados de forma específica e pormenorizada em sede de agravo em recurso especial como reconhecido pelo Nobre Ministra Presidente, da mesma forma, foi impugnado, inclusive a súmula 83 desta Superior Corte (fl. 991). Ao final da peça recursal, requer que: a) Seja recebido, conhecido e provido o agravo regimental, e do exposto, requer com a máxima vênia, a reconsideração do decisório que não conheceu o agravo em recurso especial interposto; b) Caso inexista retratação, pede-se que, Vossa Excelência submeta o presente para ser julgado pela Turma competente deste Egrégio. Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 3º da Lei n. 8.038/90 e art. 21 - e § 2º do RISTJ; c) Por fim, requer o provimento do reclamo, para reformar a decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, e com a reforma desta, seja processado e julgado o recurso especial manejado e interposto no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (fl. 1.000). O Ministério Público Federal colacionou a manifestação de fls. 1.019/1.023: Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo. Nulidades. Inocorrência. - O recorrente combateu os óbices ao apelo extremo, merecendo ser conhecido o agravo em recurso especial. - No caso, o reconhecimento fotográfico somente foi feito após a prisão do réu na posse de objetos ligados ao roubo, de modo que existem fontes de prova autônomas em relação ao meio previsto no artigo 226 do CPP, não havendo que se falar em nulidade do processo. Precedentes. Súmula 83 do STJ. - Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a majorante da arma de fogo não demanda, para seu reconhecimento, apreensão e perícia do artefato, bastando o depoimento coerente das vítimas acerca de sua utilização. Precedentes. Súmula 83 do STJ. Parecer pelo provimento do agravo regimental, mas pelo desprovimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 226, AMBOS DO CPP; 157, § 2º-A, I, DO CP. TESE DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE QUANDO ATESTADA A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. JULGADOS DO STJ. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
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