STJ AREsp 2539549
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOYOTA DO BRASIL LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 821/823) . Em suas razões, a agravante alega que houve a demonstração de que a prova era essencial para o deslinde da ação, sendo evidenciada a necessidade da prova técnica, uma vez que as provas dos autos não seriam suficientes para comprovar a suposta responsabilidade da ora agravante. Sustenta que não é preciso do reexame de provas e que o que se pretende é a anulação da sentença com a necessidade da baixa dos autos à origem para a realização da prova pericial. Impugnação apresentada às fls. 864/870 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.