STJ AREsp 2524162
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Descumprimento de medidas protetivas DE URGÊNCIA. Erro de proibição. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação, por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante agiu em erro de proibição ao descumprir medidas protetivas de urgências anteriormente deferidas em seu desfavor, por desconhecer a obrigatoriedade de segui-las cumprindo após a reconciliação com a vítima. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem concluiu que o agravante tinha plena ciência sobre a vigência das medidas protetivas e as consequências de seu descumprimento, tendo, inclusive assinado termo de compromisso em respeitá-las. Ao mesmo tempo, não foi identificado nos autos de origem qualquer indício que apontasse a incapacidade do agravante de entender a ilicitude de sua conduta, o que afasta a alegação de ocorrência de erro de proibição. 4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, sendo necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório para acolher a tese absolutória trazida pela defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O conhecimento das medidas protetivas e suas consequências afasta a alegação de erro de proibição. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.340/2006, art. 24-A; CP, art. 21. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1405034/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.05.2018; STJ, REsp 1.993.272/RN, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 331/338 interposto por HEBERT ALVES DA SILVA contra decisão de fls. 319/323, por meio da qual conheci do seu agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, ficando mantido o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT no julgamento da Apelação Criminal n. 0710641-50.2022.8.07.0006. A decisão agravada, em síntese, manteve a condenação do ora agravante, de maneira a afastar a alegação defensiva de necessidade de absolvição do agravante por ter agido mediante erro de proibição. Nela, incidiu o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ para obstar o pedido recursal. Em suas razões, a defesa reafirma que a pretensão recursal não exige o revolvimento das provas colhidas nos autos de origem, mas tão somente a revaloração dos fatos incontroversos presentes no acórdão do tribunal a quo. Para tanto, reforça os fundamentos trazidos em recurso especial, sustentando que, após o decurso de cerca de oito meses da decretação de medidas protetivas de urgência em seu desfavor, o agravante reconciliou-se com a vítima, de modo a não imaginar que subsistiria ainda a anterior obrigação de respeitar a decisão judicial que impôs tais medidas. Requer a reconsideração da decisão ou provimento do agravo regimental, com a admissão e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Descumprimento de medidas protetivas DE URGÊNCIA. Erro de proibição. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação, por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante agiu em erro de proibição ao descumprir medidas protetivas de urgências anteriormente deferidas em seu desfavor, por desconhecer a obrigatoriedade de segui-las cumprindo após a reconciliação com a vítima. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem concluiu que o agravante tinha plena ciência sobre a vigência das medidas protetivas e as consequências de seu descumprimento, tendo, inclusive assinado termo de compromisso em respeitá-las. Ao mesmo tempo, não foi identificado nos autos de origem qualquer indício que apontasse a incapacidade do agravante de entender a ilicitude de sua conduta, o que afasta a alegação de ocorrência de erro de proibição. 4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, sendo necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório para acolher a tese absolutória trazida pela defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O conhecimento das medidas protetivas e suas consequências afasta a alegação de erro de proibição. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.340/2006, art. 24-A; CP, art. 21. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1405034/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.05.2018; STJ, REsp 1.993.272/RN, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15.08.2023.