Decisão · STJ

STJ AREsp 2633747

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DESTAQUE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por DANILO FANGANIELLO BARBIERI, em face da agravante.
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