Decisão · STJ

STJ AREsp 2656034

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONES SANDRI DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada : a saber, a Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 323/324). A decisão foi declarada às e-STJ fls. 352/354. Em suas razões (e-STJ fls. 358/366), o agravante alega que impugnou de maneira específica o óbice da Súmula nº 7/STJ, com indicação precisa dos dispositivos federais afrontados, quais sejam, os artigos 3º e 49 da Lei de Recuperação Judicial, inclusive demonstrando a divergência interpretativa em torno dos referidos dispositivos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 396/407). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →