STJ AREsp 3007674
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TOSHIO GYOTOKU contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega violação às teses fixadas no REsp 1.988.687/RJ, submetido ao rito dos repetitivos, com vedação de critério objetivo exclusivo para indeferimento de justiça gratuita e necessidade de indicação precisa para afastamento da presunção do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por tratar de matéria de direito e de observância de precedente repetitivo vinculante. Aduz negativa de prestação jurisdicional com ofensa aos arts. 927, III, e 489, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Argumenta contradição judicial diante de concessão de gratuidade em outro processo. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.