Decisão · STJ

STJ AREsp 2598793

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE . 1. A alegação de afronta ao art. 85 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de violação do dispositivo pelo Tribunal a quo, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o benefício da justiça gratuita, fundamentado no fato de que o recorrente não é hipossuficiente economicamente, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior, em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WILSON VIEIRA DA SILVA, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 52-53, e-STJ): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESSOA FÍSICA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS. CONCLUSÃO 49ª DO CENTRO DE ESTUDOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, II E III, DO ATO Nº 011/2022-P. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS, CAPAZES DE ALTERAR A CONVICÇÃO FIRMADA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Em suas razões de recurso especial (fls. 58-67, e-STJ), a recorrente apontou ofensa aos artigos 85 e 98 do CPC, ao argumento de que, na apreciação da concessão do benefício da justiça gratuita, o Tribunal deveria analisar o contexto fático, vida pessoal e financeira do requerente, além de documentos trazidos pela parte, tarefa da qual não se desincumbiu. Contrarrazões às fls. 75-82, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 86-90, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso especial, dando ensejo na interposição do agravo de fls. 97-107, e-STJ. Sem contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 134-136, e-STJ), não se conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação quanto à controvérsia referente à violação do art. 85 do CPC e ainda, no que tange à análise de requisitos para concessão da justiça gratuita, entendeu pela incidência da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 140-150, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da súmula 284/STF, ao argumento de que não há falar em deficiência na fundamentação do apelo extremo. Outrossim, afirma que a súmula 7/STJ também deve ser afastada, em razão da matéria em discussão envolver apenas a interpretação e aplicação do direito ao caso. Impugnação às fls. 154-159, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE . 1. A alegação de afronta ao art. 85 do CPC/15 de forma genérica, sem a efetiva demonstração de violação do dispositivo pelo Tribunal a quo, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. A pretensão da reforma do acórdão recorrido que indeferiu o benefício da justiça gratuita, fundamentado no fato de que o recorrente não é hipossuficiente economicamente, implicaria reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta Corte Superior, em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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