STJ AREsp 2624320
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente ao art. 508 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Elvirene Maria Serejo Maia desafiando a decisão de fls. 502/504 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Inconformada, sustenta a parte agravante que "houve manifestação da corte estadual sobre a legitimidade" (fl. 511). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A matéria pertinente ao art. 508 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.