STJ AREsp 2647927
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por VANIA TAVARES FARIAS em face da decisão acostada às fls. 2142-2143 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação, nas razões do apelo nobre, do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 2147-2159 e-STJ) alegando, em síntese, que "houve claramente a indicação dos dispositivos federais na peça recursal, ainda mais, que se trata de direitos universais relativos à manutenção da vida e da saúde" (fl. 2151 e-STJ). No mais, refuta genericamente fundamentos nem sequer mencionados no decisum. Impugnação às fls. 2165-2169 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.