STJ AREsp 2669699
CIVILCIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE TERRENO EM LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CULPA DE TERCEIRO. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões sobre a responsabilidade de terceiro e a existência de dano moral exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao caso prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre as hipóteses em tela. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N. LEITE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (N. LEITE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE TERRENO EM LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CULPA DE TERCEIRO. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 1106). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) não incide o óbice da Súmula nº 7 do STJ; (2) o mero atraso na entrega de unidade imobiliária não gera dano moral; e (3) foi demostrado o dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.129). É o relatório. EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE TERRENO EM LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CULPA DE TERCEIRO. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões sobre a responsabilidade de terceiro e a existência de dano moral exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao caso prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre as hipóteses em tela. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.