Decisão · STJ

STJ AREsp 2668310

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência na demon stração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOÃO MARCOS LUCAS e KELY CRISTINA ASSIS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral, ajuizada pelos agravante, em face dos agravados, na qual pleiteiam compensação por dano moral em virtude de informações caluniosas, difamatórias e injuriantes proferidas pelos agravados por meio da divulgação de mensagens pelo aplicativo "WhatsApp". Sentença: julgou improcedente o pedido.
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