STJ AREsp 2644519
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. A decisão agravada foi publicada em 12/8/2024, iniciando-se o prazo de cinco dias para interposição do agravo regimental em 13/8/2024 e terminando em 19/8/2024. 3. A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 27/8/2024, após o prazo legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/90 e o art. 258 do RISTJ. 6. A interposição do agravo regimental ocorreu após o prazo legal, configurando a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias é considerado intempesti vo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 806.529/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OLENO VOLPI JUNIOR contra a decisão de fls. 1240/1245, em que dei provimento ao agravo regimental, para conhecer do agravo em recurso especial, conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. O agravante, nas razões do presente recurso, alega que "não existe a necessidade de revolvimento fático probatório, considerando que as alegações lá realizadas foram devidamente consignadas no acórdão objurgado" (fl. 1253). Afirma que não incide a Súmula n. 568 do STJ, pois o pleito realizado por este causídico está fundamentado no entendimento desta Corte. No mais, reitera a violação dos arts. 59, 70 e 297 do CP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o seguimento do agravo regimental ao colegiado para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. A decisão agravada foi publicada em 12/8/2024, iniciando-se o prazo de cinco dias para interposição do agravo regimental em 13/8/2024 e terminando em 19/8/2024. 3. A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ em 27/8/2024, após o prazo legal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. Razões de decidir 5. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias contínuos, conforme o art. 39 da Lei n. 8.038/90 e o art. 258 do RISTJ. 6. A interposição do agravo regimental ocorreu após o prazo legal, configurando a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias é considerado intempesti vo e não pode ser conhecido". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/90, art. 39; RISTJ, art. 258; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 806.529/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 22/9/2023.