Decisão · STJ

STJ AREsp 2673364

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E EFETIVO CUMPRIMENTO PELAS PARTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Eventual modificação do v. acórdã o recorrido, no que tange à distribuição dos ônus da prova e a sua efetiva observância pelas partes, demandaria desta Corte, inexoravelmente, a incursão nos elementos fáticos-probatórios da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCA MARIA PEDRO (FRANCISCA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu de agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a Súmula n.º 7 do STJ é inaplicável ao caso dos autos, uma vez que a análise do recurso especial não envolve o reexame fático-probatório da lide, mas apenas o exame da indevida inversão do ônus da prova, em violação do art. 373, I e II, do CPC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E EFETIVO CUMPRIMENTO PELAS PARTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Eventual modificação do v. acórdã o recorrido, no que tange à distribuição dos ônus da prova e a sua efetiva observância pelas partes, demandaria desta Corte, inexoravelmente, a incursão nos elementos fáticos-probatórios da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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