STJ AREsp 2596401
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERGAFAZ EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 782/784) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. Em suas razões, a agravante aduz omissão, pois apesar das graves práticas processuais da agravada alegada houve "carência absoluta de juízo crítico sobre a litigância de má-fé" (e-STJ fl. 795). Afirma que se impõe a apreciação concreta de todos os argumentos jurídicos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, inclusive os constantes dos embargos de declaração. Defende a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ na análise da violação dos arts. 77, I, 80, I a VII, e 81, caput, do Código do Processo Civil, visto que constituiria matéria típica de direito, e reitera que a agravada alterou a verdade dos fatos ao sustentar que inexistiria contrato de locação entre as partes. Por fim, requer a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 809/836. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.