Decisão · STJ

STJ AREsp 2489844

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO . ROMPIMENTO DE FIAÇÃO DE ALTA-TENSÃO. ÓBITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da alegada violação dos arts. 2º, 3º, § 2º, 6º e 17 do CDC, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alegada possiblidade de denunciação à lide da seguradora, em respeito ao princípio da economia processual, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/ STJ e ausência de prequestionamento da tese recursal. Argumenta a parte , em síntese, que : Isto pois, apesar da ilma. Presidente entender pela revisão dos fatos acerca da inaplicabilidade do CDC in casu, anunciando óbice da Súmula n. 7 deste e.STJ, e ainda afastando a análise de mérito das demais violações legais cometidas, se está diante de mera revaloração da prova, cabendo a este e. STJ analisar a arbitrariedade normativa acometida na hipótese dos autos (fl. 376). Defende, ainda, que: Assim, é certo que a arguição de violação de todos os dispositivos arguidos, especialmente do art. 125, II do CPC - este, como se sabe, sendo responsável pela possibilidade de denunciação à lide afastada na hipótese - se encontra devidamente prequestionada, haja vista que o e. TJES se manifestou sobre o tema (fl. 377). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO . ROMPIMENTO DE FIAÇÃO DE ALTA-TENSÃO. ÓBITO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGADA POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da alegada violação dos arts. 2º, 3º, § 2º, 6º e 17 do CDC, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alegada possiblidade de denunciação à lide da seguradora, em respeito ao princípio da economia processual, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 3. Agravo interno não provido.
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