Decisão · STJ

STJ AREsp 2495243

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Ivo Bizzi contra decisão de fls. 674-675 que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O agravante, em suas razões, argumenta que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, quais sejam, a inexistência do óbice da Súmula 7/STJ. Requer, assim, seja reconsiderada o decisum, "a fim de que seja provido o recurso especial". Sem contraminuta (cf. certidão de fl. 694). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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