STJ AREsp 2685897
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento na incidência da Súmula n. 284/STF, tendo em vista a ausência de indicação de dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente. 2. No caso, a parte recorrente não indicou no recurso especial nenhum dispositivo de lei federal para sustentar a tese recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBER T O MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de indicação do dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284/STF (fls. 527-528). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 429): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - CONTRATOS DE MÚTUO, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, MEDIDAS PELO BACEN. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR, RESPECTIVAMENTE, AO TRIPLO, QUÍNTUPLO E SÊXTUPLO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DO CUSTO DA CAPTAÇÃO DO NUMERÁRIO E TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, ATUARIAL E CONTÁBIL DAS RAZÕES PELAS QUAIS O PERCENTUAL PRATICADO DISCREPA TÃO ACENTUADAMENTE DA MÉDIA DO BACEN. REDUÇÃO DE JUROS PARA OS PATAMARES ESTABELECIDOS PELO BACEN É MEDIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 518-520). Alega a parte agravante que não é caso de incidência da Súmula n. 284/STF. Aduz que "tal entendimento não pode prosperar, por violar entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no que concerne ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros prevista no contrato firmado livremente pelas partes utilizando a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen como referência, sem observância das condições específicas do caso concreto, bem como viola o art. 421 do Código Civil e art. 927 do Código de Processo Civil" (fls. 535-536). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões, requerendo a majoração dos honorários advocatícios e a condenação da parte agravante por litigância de má-fé (fls. 549-558). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento na incidência da Súmula n. 284/STF, tendo em vista a ausência de indicação de dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente. 2. No caso, a parte recorrente não indicou no recurso especial nenhum dispositivo de lei federal para sustentar a tese recursal, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.