STJ HC 942280
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam o risco real de reiteração criminosa, ante o histórico delitivo do acusado, além da apreensão, em um mesmo contexto fático, de drogas e munições. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ RENATO GALLEGO DOS SANTOS contra a decisão de fls. 451-454, em que se denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a reincidência e os maus antecedentes do ora agravante decorreram da prática de delitos de menor potencial ofensivo ( crime de trânsito e crime contra a administração da justiça), punidos com detenção e que foram praticados há muito tempo, não configurando, portanto, óbice para que seja concedida a liberdade provisória, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Alega a ocorrência de desproporcionalidade e falta de razoabilidade da medida extrema, situação que se afiguraria como antecipação da pena. Por isso, requer a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Sustenta, ainda, que a quantidade de drogas apreendidas configura elementar do delito de tráfico, não constituindo, por si só, fundamento suficiente para a manutenção da prisão preventiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso dos autos, a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam o risco real de reiteração criminosa, ante o histórico delitivo do acusado, além da apreensão, em um mesmo contexto fático, de drogas e munições. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 3. Havendo a indicação de fundamentos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.