STJ AREsp 1993355
CIVILPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu inexistir falha na prestação do serviço dos réus, tendo sido adotados, no atendimento, todos os procedimentos necessários e fundamentais, não estabelecendo nexo causal entre a opção de engessar as pernas do autor (método convencional) e as complicações por ele suportadas. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR MONTEIRO RODRIGUES contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5) assim ementada: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL MUNICIPAL E CENTRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR (fl. 592). O agravante sustenta que (fl. 602): Repise-se, o que se pretende é a aplicação do direito violado à espécie, não havendo qualquer necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, até mesmo porque a prova pericial médica atestou a falha dos ora Agravados, que ocasionou o resultado danoso suportado pelo ora Agravante, afirmando a existência do nexo de causalidade, conforme a seguir destacado. As partes adversas apresentaram impugnações (fls. 611/615 e 619/626). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu inexistir falha na prestação do serviço dos réus, tendo sido adotados, no atendimento, todos os procedimentos necessários e fundamentais, não estabelecendo nexo causal entre a opção de engessar as pernas do autor (método convencional) e as complicações por ele suportadas. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.