Decisão · STJ

STJ AREsp 1386163

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-10-18publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. INCLUSÃO. PROVENTOS COMPLEMENTARES. VALOR EQUIVALE NTE AO PESSOAL DA ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo por ela interposto, por considerar que o acolhimento da pretensão por ela deduzida ensejaria a alteração dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, em manifesta afronta à coisa julgada. Insiste a agravante na alegação de ofensa à coisa julgada e de enriquecimento ilícito da agravada, sob o argumento de que a incorporação do auxílio cesta alimentação e abono único aos proventos de aposentadoria complementar da agravada deve ser calculada de acordo com a categoria dos ativos e, consequentemente, com a convenção coletiva da FENABAN. I mpugnação da agravada às fls. 326-358. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. INCLUSÃO. PROVENTOS COMPLEMENTARES. VALOR EQUIVALE NTE AO PESSOAL DA ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão das matérias decididas no título executivo judicial e nem a alteração dos parâmetros por ele estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →