STJ AREsp 2352438
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O agravo interno que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Ação: obrigação de fazer, ajuizada por FILIPE RICARDO SANTOS COSTA DE OLIVEIRA, em face de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a readequação da mensalidade escolar referente ao curso de medicina, tomando por base as cargas horárias proporcionais, quais sejam, 420h no 3º semestre e 320h no 4º semestre, devendo constar o desconto de 5% para os pagamentos efetuados até o vencimento, bem como para ratificar a decisão liminar, tornando-a definitiva. No mais, indeferiu a adequação das mensalidades vencidas e vincendas, em razão do contrato e da carga horária disponibilizada no curso. Assim, após a liquidação, consignou que os valores poderão ser compensados das parcelas que estiverem em aberto. Por fim, condenou a agravante a arcar com o pagamento das custas e dos honorários, estes no valor de 10% da condenação.