Decisão · STJ

STJ AREsp 2712249

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o presente recurso não impugnou, especificadamente, os argumentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL HENRIQUE FERREIRA DE PAIVA contra decisão da PRESIDÊNCIA do STJ proferida às fls. 740/741 que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 745/758), a defesa sustenta: a) nulidade em razão da ausência de apreciação pelas instâncias ordinárias de tese defensiva; b) nulidade em razão do reconhecimento do agravante não ter observado as regras dispostas no art. 226 do CPP; c) nulidade em razão da rejeição da preliminar de unicidade da ação penal; d) a necessidade de absolvição do agravante, ante a insuficiência das provas sobre a sua participação na prática delitiva e e) a possibilidade de aplicação do disposto no art. 29 do CP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso pelo Colegiado para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 776/779). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, o presente recurso não impugnou, especificadamente, os argumentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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