Decisão · STJ

STJ HC 940679

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. A via eleita foi indevidamente utilizada para revisar, novamente, a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sendo, portanto, inadmissível. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte na hipótese de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. As vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito foram negativadas por circunstâncias que extrapolam aquelas ínsitas ao tipo penal, tendo em vista que, antes do disparo fatal, o réu agrediu fisicamente a vítima, provocando um sofrimento maior e demonstrando agressividade exacerbada e, ademais, o crime foi cometido na própria residência da vítima, local onde deveria se encontrar em maior segurança. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Washington Luiz Santana de Oliveira contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 22): PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Writ indeferido liminarmente. Alega a defesa do agravante que, na via eleita, não se busca revaloração da condenação, mas sim dos fundamentos pelo qual o juízo utilizou para exasperar a pena base (fl. 29). Reitera a ilegalidade da negativação da vetorial da culpabilidade, argumentando que a justificativa não ultrapassa as circunstâncias normais do delito de homicídio, uma vez que a dor e o sofrimento infligidos à vítima são intrínsecos a esse tipo penal (fl. 31), bem como da negativação da vetorial referente às circunstâncias do crime, argumentando que valorizar negativamente o fato de a violência ter ocorrido no próprio lar da vítima, além de se confundir com a própria qualificadora do feminicídio, configuraria uma dupla condenação pelo mesmo fato (non bis in idem), o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico (art. 5º, inciso XXXIX, CF) - (fl. 32). Requer, assim, o provimento do agravo regimental, para conhecer do habeas corpus, ainda que de ofício, para na primeira fase da dosimetria da pena neutralizar a culpabilidade e circunstância do crime, redimensionando a pena-base no mínimo legal (fl. 33). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. A via eleita foi indevidamente utilizada para revisar, novamente, a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sendo, portanto, inadmissível. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte na hipótese de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. As vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito foram negativadas por circunstâncias que extrapolam aquelas ínsitas ao tipo penal, tendo em vista que, antes do disparo fatal, o réu agrediu fisicamente a vítima, provocando um sofrimento maior e demonstrando agressividade exacerbada e, ademais, o crime foi cometido na própria residência da vítima, local onde deveria se encontrar em maior segurança. 4. Agravo regimental improvido.
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