STJ AREsp 2635960
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLUGAE SISTEMA E INTEGRAÇÃO LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que a matéria em debate foi devidamente impugnada em todos os fundamentos, nestes termos (fls. 434-435): .. No Agravo interposto, restou amplamente demonstrado e impugnado a decisão que inadmitiu o prosseguimento do feito, sendo demonstrado cabalmente a violação aos artigos 700 e 702 do Código de Processo Civil e a Lei nº 5.474/68, bem como, dissídio jurisprudencial acerca da temática, não ferindo qualquer súmula deste C. STJ. Percebe-se que os fundamentos da decisão agravada não é objeto de enunciado da Súmula 07 do C. STJ, o debate trazido à baila, não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente de direito, não incorrendo na regra ajustada em referida súmula. Ao contrário, busca-se o reconhecimento do direito da Agravante em todos os seus termos objetivos, estampados no processo, aos quais foram violados. Requer o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial. A impugnação foi apresentada pela parte agravada às fls. 443-455. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.