STJ AREsp 2579236
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. OBSCURIDADE. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFENSA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada reafirmando a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil e argumentando que inaplicável o óbice da Súmula nº 283/STF. Sustenta que a Corte de origem não teria se manifestado a respeito da alegação de impossibilidade de reembolso integral de despesa médica realizada com profissional não credenciado ao plano de saúde. Aduz, ainda, que: "(..) Destarte, basta uma simples leitura do apelo nobre para verificar que houve a impugnação específica da questão. Ainda, fica comprovado que não há qualquer dissonância entre os fundamentos do recurso e do acordão, mas demonstrado de qual forma o v. acórdão recorrido ofendeu o mencionado dispositivo legal" (e-STJ fl. 1.065) Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. OBSCURIDADE. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFENSA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.