Decisão · STJ

STJ AREsp 2579236

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. OBSCURIDADE. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFENSA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada reafirmando a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil e argumentando que inaplicável o óbice da Súmula nº 283/STF. Sustenta que a Corte de origem não teria se manifestado a respeito da alegação de impossibilidade de reembolso integral de despesa médica realizada com profissional não credenciado ao plano de saúde. Aduz, ainda, que: "(..) Destarte, basta uma simples leitura do apelo nobre para verificar que houve a impugnação específica da questão. Ainda, fica comprovado que não há qualquer dissonância entre os fundamentos do recurso e do acordão, mas demonstrado de qual forma o v. acórdão recorrido ofendeu o mencionado dispositivo legal" (e-STJ fl. 1.065) Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEMBOLSO INTEGRAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. OBSCURIDADE. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO. OFENSA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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