STJ AREsp 2472710
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA ELOIZA SILVEIRA DE FREITAS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO. AUTORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido." (fl. 915 e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta que nas razões do recurso especial apontou-se "(..) ofensa aos artigos 489, §1º, inc. IV do CPC; c/c art. 1.022, incisos I, II; parágrafo único, II do CPC; bem como artigos 421, 475 e 476 do Código Civil; e, ainda artigos 502, 503, 506, 507, 508 do CPC" (fl. 926 e-STJ). Afirma que "(..) a conclusão adotada pelo e. TJGO teve como fundamento exclusivo, suposto descumprimento de cláusula contratual, contudo, não analisou o fato de que o e. TJGO ao julgar a Apelação Cível Nº 0056016.61.2014, já reconheceu a mora do Embargado em relação ao contrato em discussão, não podendo tal decisum ser alterado, tornando definitiva a decisão que reconheceu a mora daquele. 12. A questão, portanto, não se restringe em reanalisar elementos probatórios, muito menos superar os fundamentos fáticos delineados no v. acórdão proferido pelo e. TJGO, mas, sim, ao fato de que a o v. acórdão ora embargado não alisou a questão alusiva à violação aos artigos 502, 503, 506, 507, 508 do CPC que tratam dos efeitos da coisa julgada, ponto este relevante para o julgamento da lide." (fl. 927 e-STJ). Alega que "(..) a referida temática de ofensa à coisa julgada não demanda reexame de provas, podendo assim, ser perfeitamente enfrentada em sede de recurso especial" (fl. 928 e-STJ). Ao final, requer o acolhimento dos "(..) presentes embargos de declaração, para sanar a omissão quanto a ofensa aos artigos 502, 503, 506, 507, 508 do CPC, bem como sejam atribuídos efeitos infringentes ao presente recurso, reformando-se o v. acórdão neste particular, e, assim, seja o recurso especial admitido e provido neste ponto, reformando-se de igual modo, o v. acórdão proferido no âmbito do e. TJGO" (fl. 929 e-STJ). Impugnação às fls. 934/947 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.