STJ AREsp 2395281
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Nos autos de cumprimento de sentença, o Tribunal local afastou a alegada ofensa à coisa julgada com base nas conclusões do perito do juízo. 2. O discordar das razões esboçadas no aresto recorrido reclama providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 260/264, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em face da ausência de negativa de tutela jurisdicional e da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que a análise da questão trazida no presente recurso não demanda revolvimento de matéria fático-probatória, pois envolve discussão eminentemente jurídica. Impugnação apresentada às e-STJ fl. 275. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Nos autos de cumprimento de sentença, o Tribunal local afastou a alegada ofensa à coisa julgada com base nas conclusões do perito do juízo. 2. O discordar das razões esboçadas no aresto recorrido reclama providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.