Decisão · STJ

STJ REsp 2155498

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES APURADOS NA REVISÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de compensação dos valores apurados para recomposição da reserva matemática com os valores que serão apurados como devidos pela entidade de previdência com a revisão do benefício. Exegese do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento dos EREsp n. 1.557.698/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 28/8/2018. 2. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora saiu-se vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como se depreende das alegações da parte recorrente. 3. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória" (AgInt no AREsp n. 2.258.575/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024). 4. Outrossim, descabida a revisão, em recurso especial, do quanto as partes decaíram e da inadequação dos percentuais fixados, visto que, observado o mínimo e o máximo legalmente estabelecido, a alteração esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 1.702-1.703): APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVI. INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO (1) E (3): PRELIMINARES. ARGUIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 936 DO STJ. ILÍCITO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PATROCINADOR MANTIDA. PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS PARTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DAS VERBAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VALORES NÃO PAGOS. PRELIMINAR AFASTADA. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, NESTE PONTO. MÉRITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR NA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RESP 1.740.397/RS (TEMA 1.021, DO STJ). AJUIZAMENTO DA DEMANDA (13.05.2013) ANTERIORMENTE À 08/08/2018. UTILIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO AO AUTOR. PREVISÃO LEGAL DO REGULAMENTO DA PREVI. NECESSIDADE DE TANTO O PARTICIPANTE QUANTO A PATROCINADORA (RÉS) EFETUAREM A RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. GARANTIA DE RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS FIXADA NA SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA, NESTE PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DEVIDOS SOMENTE A PARTIR DA RECOMPOSIÇÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE VOCAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO (1) PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (3) PARCIALMENTE PROVIDO. APELO (2): PLEITO DE AFASTAMENTO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 75, DA LC 109/2001 E SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO STJ. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PEDIDO DE QUE RECAIA INTEGRALMENTE ÀS REQUERIDAS, OS APORTES DA RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL DO REGULAMENTO DA PREVI. NECESSIDADE DE TANTO O PARTICIPANTE QUANTO A PATROCINADORA (RÉS)EFETUAREM A RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA ADICIONAL. RECURSO (2) NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. Os embargos de declaração que se seguiram por parte da PREVI foram rejeitados (fls. 1.753-1.759), assim como os declaratórios do Banco do Brasil (fls. 1.838-1.842). A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e deu-lhe provimento tão somente para alterar a base de cálculo dos honorários, nos termos da seguinte ementa (fls. 2.059-2.067): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. REFLEXO DE VERBAS RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA. RESERVA MATEMÁTICA. PRÉVIO E INTEGRAL APORTE. OPONIBILIDADE DO ENCARGO AO AUTOR. PROVIMENTO JÁ ALCANÇADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. BASE DE CÁLCULO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. Nas razões do recurso interno, a agravante reitera tese de inviabilidade de compensação e de inadequação dos honorários, porquanto sucumbente o autor quanto à recomposição da reserva matemática. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A parte agravada apresentou contraminuta (fls. 2.093-2.104). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES APURADOS NA REVISÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS. CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de compensação dos valores apurados para recomposição da reserva matemática com os valores que serão apurados como devidos pela entidade de previdência com a revisão do benefício. Exegese do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento dos EREsp n. 1.557.698/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 28/8/2018. 2. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora saiu-se vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como se depreende das alegações da parte recorrente. 3. "Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação da entidade fechada de previdência privada ao pagamento de honorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão autoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à verba remuneratória" (AgInt no AREsp n. 2.258.575/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024). 4. Outrossim, descabida a revisão, em recurso especial, do quanto as partes decaíram e da inadequação dos percentuais fixados, visto que, observado o mínimo e o máximo legalmente estabelecido, a alteração esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →