Decisão · STJ

STJ AREsp 2238498

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-10-24publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ALAVANCA LTDA. contra a decisão de fls. 710-712, que rejeitou os embargos de declaração por ela opostos. Nas razões do agravo interno, a recorrente alega que subsistem contradições e omissões a respeito das teses de nulidade da execução por ausência de título extrajudicial que corresponda a obrigação certa, líquida e exigível; de carência da ação por ilegitimidade passiva; e da obrigação condominial e responsabilidade pelo pagamento. Ressalta que a decisão agravada não se manifestou sobre a não comprovação do valor da taxa mensal. Assim, afirma que houve patente violação dos arts. 93, IX, da CF e 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Após sanadas as omissões, pretende sejam acolhidas as seguintes teses: a) nulidade da execução por ausência de título extrajudicial que corresponda a obrigação certa, líquida e exigível; b) carência da ação por ilegitimidade passiva; c) obrigação condominial e responsabilidade pelo pagamento; d) não comprovação do valor da taxa mensal; e) honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º, do CPC. Requer o provimento do agravo interno. O agravado apresentou resposta ao agravo interno às fls. 763-766. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2. Agravo interno desprovido.
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