STJ AREsp 2440172
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.056): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPOSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUE RESTOU DECIDIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FIRMADO EM FATOS E PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em suma, que a pretensão de Pernice foi fulminada pela prescrição, nos termos do art. 206, § 3º, do CC", na medida em que "não foi em 2011 que a autora teve ciência dos danos e da sua extensão, como quis o Tribunal local. Foi, isto sim, em 2008, como confessa a petição inicial. Aliás, como confessa a data da ocorrência e detalha a extensão das consequências. Em 2011 foi assinado o laudo que apenas constata as ocorrências presentes desde 2008." (fl. 1.069). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.