STJ AREsp 2590780
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-O DO CPC DE 1973. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) contra a decisão de fls. 422-424, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da falta de prequestionamento da controvérsia acerca da violação do art. 475-O do CPC de 1973 e da interpretação jurisprudencial divergente do mesmo dispositivo legal. Nas razões do agravo interno, a recorrente alega que, apesar do que consignou a decisão recorrida, houve o prequestionamento da matéria objeto do recurso especial. Aduz que o STJ consolidou no Tema repetitivo n. 525 no sentido de que não cabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente no cumprimento provisório de sentença. Ressalta a necessidade de encaminhamento dos autos à origem para que exerça o necessário juízo de retratação e seja aplicada a tese firmada no Tema n. 525 do STJ. Requer o provimento do agravo interno. O agravado deixou de apresentar resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-O DO CPC DE 1973. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.