Decisão · STJ

STJ AREsp 2610607

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por DENISE DIAS CHIMENES, em face da agravante, na qual requer o custeio do procedimento de laqueadura tubária em razão de preencher todos os critérios legais para a sua realização. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante a custear o procedimento de laqueadura tubária, bem como a compensar os danos morais sofridos, fixando seu valor em R$ 8.000,00.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →