Decisão · STJ

STJ REsp 2153293

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZOS CÍVEL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VINCULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias cível e criminal são independentes, estando o juízo cível vinculado apenas quando o criminal reconhecer a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a ocorrência do fato, circunstância verificada no caso concreto. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por E. V. (E.) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZOS CÍVEL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VINCULAÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 666). Opostos embargos de declaração por E., foram rejeitados (e-STJ, fls. 682/686). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a sentença penal condenatória apenas vincula o juízo quanto à existência do fato ou à autoria, tendo em vista que a culpa no âmbito cível é diversa da culpa no criminal (e-STJ, fls. 689/695). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZOS CÍVEL E CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VINCULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias cível e criminal são independentes, estando o juízo cível vinculado apenas quando o criminal reconhecer a inexistência do fato ou que o réu não concorreu para a ocorrência do fato, circunstância verificada no caso concreto. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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