Decisão · STJ

STJ TutCautAnt 615

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO INDEFERIDO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão do recorrente consiste na concessão de tutela provisória de urgência a fim de que seja concedido efeito suspensivo à apelação interposta perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que o pedido foi indeferido pelo Desembargador relator no tribunal de origem. 2. O pedido foi formulado perante este Superior Tribunal de Justiça na pendência de interposição de recurso especial, antes mesmo do julgamento do agravo interno interposto perante a Corte de origem, razão pela qual é descabido o pleito aqui formulado. 3. O recorrente, ainda, não demonstra ilegalidade patente que justifique excepcionar a exigência do exaurimento de instância, mostrando-se frágeis os argumentos de inobservância do princípio da não surpresa quando da prolação da sentença, especialmente diante da especialidade do procedimento do mandado de segurança. 4. Recurso desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA contra a decisão vista às fls. 1.078-1.081, por meio da qual foi indeferido o pedido formulado pelo ora agravante. O recorrente sustenta, em síntese, que a decisão proferida pelo Tribunal de origem é manifestamente ilegal, destacando que não lhe foi conferido o direito de se manifestar sobre as provas acostadas pela autoridade coatora, o que viola o princípio da vedação a decisão surpresa. Argumenta a possibilidade de intervenção deste Superior Tribunal de Justiça para evitar que uma mera formalidade convalide uma ilegalidade. Pugna pela reconsideração da decisão e o provimento do recurso. Contraminuta às fls. 1.103-1.108 e 1.109-1.111. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO INDEFERIDO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão do recorrente consiste na concessão de tutela provisória de urgência a fim de que seja concedido efeito suspensivo à apelação interposta perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, uma vez que o pedido foi indeferido pelo Desembargador relator no tribunal de origem. 2. O pedido foi formulado perante este Superior Tribunal de Justiça na pendência de interposição de recurso especial, antes mesmo do julgamento do agravo interno interposto perante a Corte de origem, razão pela qual é descabido o pleito aqui formulado. 3. O recorrente, ainda, não demonstra ilegalidade patente que justifique excepcionar a exigência do exaurimento de instância, mostrando-se frágeis os argumentos de inobservância do princípio da não surpresa quando da prolação da sentença, especialmente diante da especialidade do procedimento do mandado de segurança. 4. Recurso desprovido.
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