Decisão · STJ

STJ AREsp 2654634

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo constitucional; ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial; e, iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por VH RIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em face da agravante, na qual requer o pagamento de R$ 139.831,06 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e seis centavos) relativos ao fornecimento de equipamentos e instrumentais em consignação, a fim de a agravante utilizá-los em procedimentos médicos. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento das notas fiscais de faturamento descritas, na quantia total de R$ 139.831,06 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e seis centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →