Decisão · STJ

STJ HC 743303

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-05-19publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO FEITO EM MESA. ÔNUS DEFENSIVO. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CONSTATADA. 1. O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão do feito em pauta. 2. É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa, noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos no feito. 3. É legítimo o deferimento de pedido de busca e apreensão amparado em elementos concretos, decorrentes de prévia investigação policial que encontrou indícios da participação do agravante em prática delituosa. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que, acolhendo os embargos declaratórios como agravo regimental, deu-lhe provimento para denegar o habeas corpus. Em suas razões, o agravante reitera seu entendimento de que "não haviam motivos suficientes para a representação ou mesmo determinação da busca e apreensão na residência do agravante" (fl. 1.849). Argumenta que as investigações prévias não se referiam a ele (fl. 1.856), que "somente apareceu no radar das investigações após a apreensão de um bilhete que continha uma palavra semelhante ao seu apelido" (fl. 1.854); o pedido da autoridade policial teria se sustentado apenas nisto, aliado ao fato de o delegado "ter defendido já conhecer o agravante por um eventual envolvimento no tráfico de drogas (em região muito diferente da que ocorreu a investigação)" (fl. 1.855). Busca o juízo de retratação ou a remessa do feito à apreciação colegiada, assim como a intimação da defesa para fins de sustentação oral. Em petição à fl. 1.866 (Pet n. 9.224.131/2023), requer a inclusão do feito em pauta. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. ACOMPANHAMENTO DA INCLUSÃO DO FEITO EM MESA. ÔNUS DEFENSIVO. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CONSTATADA. 1. O Regimento Interno do STJ não prevê a intimação pessoal da defesa da data de julgamento do habeas corpus, tampouco a inclusão do feito em pauta. 2. É tarefa da defesa acompanhar a inclusão do feito em mesa, noticiada pelo Sistema de Informações Processuais desta Corte, com até 48h de antecedência. Mediante cadastramento, livre e gratuito, no Sistema Push do STJ, são avisados todos os andamentos incluídos no feito. 3. É legítimo o deferimento de pedido de busca e apreensão amparado em elementos concretos, decorrentes de prévia investigação policial que encontrou indícios da participação do agravante em prática delituosa. 4. Agravo regimental desprovido.
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