STJ AREsp 2648852
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA CONTRARIEDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. A mera indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado da Paraíba desafiando a decisão da Presidência do STJ de fls. 145/146, que não conheceu do seu recurso, pela incidência do óbice da Súmula n. 284/STF. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, que o "recurso especial cita especificamente os dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido, quais sejam, os arts. 2º, §5º e 3, da Lei 6830/80 e arts. 202 e 204 do CTN, desenvolvendo os fundamentos jurídicos que demonstram sua violação" (fls. 152/153). Não foi disponibilizada vista à parte agravada, em razão da ausência de representação nos autos (fl. 157). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA CONTRARIEDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. A mera indicação do dispositivo legal tido por violado, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.