STJ AREsp 2459779
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não merece conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDMILSON ARAUJO DE SOUSA contra decisão da PRESIDÊNCIA do STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 279/280), pois não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. Em suas razões recursais (fls. 287/299), a defesa alega que, "conforme se depreende das razões do agravo em recurso especial, foi expressamente argumentado que inexiste incidência da Súmula 83 do STJ, pois, não há jurisprudência desse C. STJ em contrário da tese alegada no recurso especial" (fl. 288). Reitera, ademais, as razões de mérito do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado, com a admissão do agravo para dar provimento ao recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP manifestou-se pelo não conhecimento ou desprovimento do presente recurso (fls. 338/347). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 355/356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não merece conhecimento. 2. A incidência da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do referido óbice e a apresentação de jurisprudência desta Corte Superior contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido.