STJ HC 942759
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar. 2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO PEREIRA JOAQUIM contra decisão de minha lavra, pela qual indeferi a liminar (e-STJ fls. 274/275). A defesa argumenta, em síntese, que o caso é de conhecimento do habeas corpus, uma vez que a dosimetria da pena deve ser revista. Requer, assim, a reconsideração da decisão atacada e, subsidiariamente, o provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar. 2. O deferimento de liminar exigiria exame mais aprofundado das razões declinadas e da documentação que as acompanha, apreciação que se dará devida e oportunamente quando do julgamento final. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido .