STJ AREsp 2427587
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ROBERTO KONIG DA SILVA, contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: monitória movida por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra ROBERTO KONIG DA SILVA. Juízo de admissibilidade: não admitiu recurso especial interposto pela parte agravante, sob os seguintes fundamentos: Súmula 284/STF, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.