Decisão · STJ

STJ AREsp 2613312

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A . contra a decisão de e-STJ fls. 464/465, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 284/STF). Em suas razões (e-STJ fls. 468/470), a recorrente sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem, apontando trecho do seu agravo em recurso especial nesse sentido. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 475). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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