Decisão · STJ

STJ AREsp 2607154

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO. COLEGIADO. AUSENTE. AGRAVO INTERNO. NÃO EXAURIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial ( Súmula nº 281/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ERIVALDO PEREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do recurso especial e devido à aplicação da Súmula nº 281/STF (e-STJ fls. 442/ 443). Em suas razões (e-STJ fls. 446/457), o agravante postula que seja reconhecida a tempestividade do recurso especial e alega que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Impugnação (e-STJ fls. 462/464). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO. COLEGIADO. AUSENTE. AGRAVO INTERNO. NÃO EXAURIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial ( Súmula nº 281/STF). 2. Agravo interno não provido.
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