Decisão · STJ

STJ AREsp 2674464

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. 1. Ação de arbitramento de honorários. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALDEMIRO GUENO, MARIA NATALINA GRANDO e UMBERTO JOÃO GUENO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de Embargos à Execução ajuizado pela parte embargante, em desfavor da parte agravada. Sentença: rejeitou os embargos à execução em razão da sua intempestividade, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
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