STJ AREsp 2670474
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MONITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação monitória. 2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Examina-se agravo interno interposto por GELITA DO BRASIL LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por esta interposto. Ação: monitória apresentada pela agravante, em face de XINGULEDER COUROS LTDA e OUTROS. Agravo interno interposto em: 04/09/2024. Concluso ao gabinete em: 26/09/2024. Sentença: rejeitou os embargos e constituiu, de pleno direito, título executivo judicial para a agravante em desfavor das agravadas, na quantia originária de R$ 2.800,121,93.