Decisão · STJ

STJ AREsp 2490984

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR APARECIDO AVANSI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnada a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 104/105). Nas presentes razões (e-STJ fls. 109/116), o agravante alega que refutou objetivamente todos os fundamentos da decisão denegatória. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 119/122. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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